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  • Foto do escritorAceguáUrgente

Decisão do STF pode afetar Aceguá que voltaria a ser distrito de Bagé

Nesta sexta-feira (10/09), a notícia divulgada pelo portal de notícias G1, sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais as leis que permitiram a emancipação de 29 municípios do Rio Grande do Sul, entre eles, Aceguá, deixou os munícipes preocupados. Com a decisão, a cidade voltaria a ser distrito de Bagé, por não atender alguns regulamentos da legislação federal na época em que foi emancipada.

Em nota, prefeito diz que em 20 anos Aceguá muito se desenvolveu e ainda tem muito a crescer - Foto: Mário Pereira

A partir do desfecho, os municípios afetados irão entrar com ações judiciais para tentar reverter a decisão. O prefeito de Aceguá, Marcus Vinícius Godoy de Aguiar, disse que a prefeitura vai recorrer juntamente com os demais municípios, com apoio jurídico da Confederação Nacional de Municípios e da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). "A decisão, além de ser equivocada, é um retrocesso, visto que o município cresceu nesses últimos 20 anos em residências, estradas e se desenvolve economicamente sem nenhuma dívida", argumentou.


Segundo informou a reportagem do portal, ainda não haveria previsão de quando vão começar os processos de desemancipação e de como eles ocorrerão.


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Regulamento para a emancipação de um distrito:

- População estimada não inferior a 5 mil habitantes ou eleitorado não inferior a 1,8 mil eleitores;

- Mínimo de 150 casas ou prédios em núcleo urbano já constituído ou de 250 casas ou prédios no conjunto de núcleos urbanos situados na área emancipada;

- Estudos de viabilidade municipal que observarão, dentre outros aspectos, a preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do meio ambiente urbano;

- Não será criado município se a medida implicar, para o município de origem, a perda de requisitos exigidos na lei; a descontinuidade territorial; a quebra da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano; a perda, pelos municípios que lhe deram origem, de mais de 50% da arrecadação de tributos e de outras receitas;

- Na avaliação dos estudos de viabilidade municipal, serão observados: o padrão de crescimento demográfico da área emancipada nas duas últimas décadas intercensitárias e a existência, além de escola de Ensino Fundamental completo, de, no mínimo, um dos seguintes equipamentos públicos: abastecimento de água, sistemas de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, posto de saúde, posto policial, civil ou militar.


Prefeito emite nota


Confira na íntegra:

"Diante das últimas e mais recentes notícias sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que, com voto proferido na ADI 4.711 pelo Ministro Barroso declara a inconstitucionalidade de algumas leis estaduais que tratam da criação de 29 municípios, o que inclui o de Aceguá, esclarecer que a decisão do STF ainda não foi oficialmente publicada e, enquanto isso, os municípios envolvidos, em conjunto com a Confederação Nacional dos Municípios - CNM, estão unidos estudando todos os reflexos do novo entendimento do STF e atentos à necessidade de qualquer intervenção judicial.


Insta salientar que, conforme entendimento jurídico preliminar, a emancipação desses municípios foi convalidada pela Emenda Constitucional 057/2008 que assim dispõe: “Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.”


Por 20 anos Aceguá muito se desenvolveu e ainda tem muito a crescer.

Seguiremos sendo o Município de Aceguá."

Marcus Vinicius Godoy de Aguiar

Prefeito de Aceguá/RS


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