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Prorrogado para 30 de setembro prazo para alistamento militar obrigatório

Atualizado: 4 de jun. de 2020

Todo brasileiro do sexo masculino deve alistar-se ao serviço militar obrigatório no ano em que completa 18 anos.





Caso perca o prazo, está sujeito a multa e ficará em débito com o Exército Brasileiro. Nesse caso, não poderá, por exemplo, obter ou renovar passaporte, inscrever-se ou ingressar no serviço público, seja eletivo ou de nomeação, obter carteira profissional, assinar contrato ou receber qualquer prêmio de governos federal, distrital, estaduais ou municipais.

A expectativa do Ministério da Defesa é que quase 2 milhões de jovens realizem o alistamento em todo o País e que 100 mil sejam incorporados.

Normalmente, a apresentação obrigatória é feita dentro dos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 anos de idade. Para se alistar, ele deve acessar o site www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer à Junta de Serviço Militar que, em Aceguá, funciona na Prefeitura.


Devido as medidas sanitárias ao enfrentamento da pandemia de covid-19, o governo federal prorrogou, até 30 de setembro, o prazo para o alistamento militar obrigatório de 2020. O Decreto nº 10.384/2020 foi publicado hoje (29/05) no Diário Oficial da União.


No caso dos brasileiros naturalizados ou por opção pela apresentação, o alistamento é feito dentro do prazo de 30 dias, a contar da data em que receberem o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. De acordo com o decreto publicado hoje, em 2020 esse prazo fica prorrogado para 90 dias.


Em 2020, a expectativa do Ministério da Defesa é que quase 2 milhões de jovens realizem o alistamento em todo o País e que 100 mil sejam incorporados para trabalhar na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica.



Informações e foto: Agência Brasil


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