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Auxílio-inclusão começa a ser pago na próxima semana
O Governo Federal começa a pagar o auxílio-inclusão a partir do dia 1º de outubro às pessoas portadoras de alguma deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional Seguro Social (INSS), e que conseguiram emprego com carteira assinada. O valor proposto é R$ 550 - 50% do BPC, que é de um salário mínimo, o qual será concedido aos beneficiários que se adequarem aos requisitos solicitados.

O benefício, que visa incentivar o cidadão a reintegrar o mercado de trabalho, foi criado em junho pelo presidente Jair Bolsonaro, o qual sancionou a lei 14.176. Além disso, vale ressaltar que, ao solicitar e começar a receber o auxílio, a pessoa deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. Quem recebeu o BPC cinco anos antes de começar a trabalhar ou teve a suspensão do benefício também poderá solicitar o auxílio-inclusão. Ao perder o emprego, o beneficiário terá seu auxílio-inclusão cortado, podendo assim voltar a receber o BPC novamente.
O valor oferecido não será considerado como renda familiar, possibilitando a manutenção do BPC ou a concessão de outro auxílio-inclusão por parte de outro membro familiar. O novo serviço não pode ser pago juntamente com pensões, aposentadorias ou qualquer outro benefício pago pelo regime de Previdência, ou com seguro-desemprego.
Requisitos para ter direito ao auxílio-inclusão:
- Estar recebendo o BPC e passar a exercer atividade remunerada - carteira assinada;
- Remuneração inferior a dois salários mínimos;
- Inscrição atualizada no CadÚnico;
- Inscrição regular no CPF;
- Renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (1/4 do salário mínimo per capita);
De acordo com a nova lei, o valor do auxílio-inclusão recebido por outro familiar, e a renda da atividade remunerada do beneficiário, não entram no cálculo da renda familiar.
Quem pode receber o BPC, auxílio assistencial às pessoas com deficiência?
- Pessoas portadoras de deficiência de qualquer idade, incluindo crianças;
- Idosos com idade igual ou superior a 65 anos;
- Não receber outro benefício previdenciário ou de outro regime;
- Possuir renda mensal familiar igual ou inferior a 1/4 de salário, ou seja, R$ 275 em 2021 por pessoa;
- Comprovar que a família não tem condições financeiras para sustentá-lo;
- Ser brasileiro nato.