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  • Foto do escritorAceguáUrgente

A um mês das eleições, Aceguá-Uruguai tem candidatos locais definidos

Faltando um mês para as eleições municipais no Uruguai, os partidos políticos definiram seus candidatos que irão concorrer a Alcaldía (Prefeitura) de Aceguá.



O Partido Nacional (Blanco) lançou cinco nomes: Javier Rodriguez (Cabeza), José Luis Diez, Luiz Alberto Junguitu (Lucho), Milton Silva (Dr. Milton) e Ruben Almeida. O Frente Amplio vai disputar com Mário Soto e Yanker Diaz. Já o Cabildo Abierto será representado por Fernando Cayrus (fotos acima).


O pleito no País é realizado a cada cinco anos. As eleições departamentais no país vizinho acontecem sempre no mês de maio do ano seguinte das eleições nacionais. Em 2020, já deveriam ter acontecido, mas estas foram adiadas para 27 de setembro, devido à pandemia.

O Uruguai está dividido em 19 departamentos e cada departamento é governado por um intendente, com função similar a um governador no Brasil, e uma Junta Departamental, constituída por 31 membros, que atua como o poder legislativo departamental. Nas eleições departamentais são eleitos os intendentes e os membros das Juntas Departamentais e, também, os representantes municipais de cada cidade: o Alcalde (prefeito) e quatro “conselheiros”, como os nossos vereadores. Para votar, os eleitores devem apresentar uma lista única com seus representantes departamentais e outra lista com seus candidatos municipais de preferência.

Na disputa deste ano para intendente, o departamento teve registro de quatro concorrentes: pelos blancos, José Yurramendi e Pablo Duarte; pelo Frente Amplio, Rodolfo Nin Novoa; e pelo Partido Colorado, John Kennedy Rodríguez (fotos acima).

Assim, como no Brasil, o voto no Uruguai também é obrigatório desde 1934 e desde 1970 existem sanções para quem não comparecer às urnas. Segundo a constituição de 1967, todos os cidadãos uruguaios estão incluídos no processo eleitoral, independente de raça ou gênero ou idade. Estão habilitados a votar todas as pessoas inscritas no Registro Civil Nacional que tenham no mínimo 18 anos, mesmo aqueles que completarem essa idade no dia da própria eleição.

Voto em lista

O sistema eleitoral uruguaio está regido por um sistema chamado de “duplo voto simultâneo”. De acordo com essa modalidade, os partidos políticos uruguaios organizam seus candidatos em listas nas quais apresentam candidaturas múltiplas para cargos legislativos e executivos, já que cada partido somente pode apresentar um único candidato a esse cargo.


Os candidatos dessas listas são agrupados de acordo com distintos critérios dentro do partido, como, por exemplo, linhas políticas afins. Antes do dia da votação, os partidos têm a obrigação de dar ampla difusão às suas listas para que os eleitores avaliem e escolham a lista de candidatos de sua preferência.


Dessa maneira, no momento de votar, cada eleitor apresenta seu voto através de uma única uma folha de votação individualizada de um partido político e cada voto é representado por uma lista colocada na urna de votação. O formato uruguaio é distinto do Brasil, já que aqui votamos em cada candidato por separado e não em um conjunto de candidatos. Esse sistema eleitoral é usado também na Argentina e em Honduras.


Na contagem são somados todos os votos que um partido conseguiu com seus candidatos através de suas distintas listas.


Esse sistema rege as eleições no Uruguai, desde 1910, de acordo com a lei número 3.640 para todas as eleições, nacionais e departamentais. Posteriormente foram feitas modificações, como por exemplo em 1996 quando uma reforma constitucional definiu que os partidos só poderiam apresentar candidaturas únicas para presidente e vice-presidente. Assim surgiu a necessidade da realização de eleições internas prévias às eleições nacionais.

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